IBS e CBS em 2026: o que muda e quais decisões sua empresa precisa tomar em setembro
A conta tributária fechou. A decisão ainda não.
Setembro trouxe uma decisão concreta para muitas empresas.
Até 30 de setembro de 2026, microempresas e empresas de pequeno porte que desejam ingressar no Simples Nacional em 2027 precisam fazer sua opção. Para quem já está no Simples, há outra escolha: manter IBS e CBS dentro do recolhimento unificado ou recolher os dois tributos pelo regime regular.
É uma decisão tributária.
Mas não deveria ser tomada olhando apenas para o imposto.
A própria Receita Federal chama atenção para efeitos que podem chegar ao fluxo de caixa, à relação comercial e ao aproveitamento de créditos na cadeia.
Por isso, antes de perguntar apenas “em qual alternativa eu pago menos?”, vale continuar a conta:
Primeiro: O que essa escolha faz com o preço, a margem, o cliente e o caixa?
É aí que a decisão começa a ficar mais interessante para o negócio.
Primeiro: o que está acontecendo com IBS e CBS em 2026?
IBS e CBS entraram em vigor em 1º de janeiro de 2026, dando início à transição para o novo sistema de tributação do consumo.
Para as empresas, 2026 é um ano importante de adaptação. Documentos fiscais, sistemas, processos e obrigações acessórias começaram a incorporar os novos tributos, enquanto a implementação avança gradualmente.
No caso específico das empresas optantes pelo Simples Nacional, as regras relativas a IBS e CBS passam a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
E é justamente por isso que setembro de 2026 importa.
O que as empresas precisam decidir até 30 de setembro?
Existem duas situações diferentes.
1. Empresas que não estão no Simples e querem ingressar no regime em 2027
A solicitação deve ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026. Se aceita, passa a produzir efeitos em 1º de janeiro de 2027.
É uma mudança importante no calendário: pela primeira vez, a opção pelo Simples deixa de acontecer em janeiro e passa a ser realizada em setembro do ano anterior.
2. Empresas que já estão no Simples Nacional
Quem já integra o regime não precisa fazer uma nova opção para permanecer nele, salvo situações específicas, como a existência de registro de exclusão futura.
Mas existe uma nova decisão a tomar.
A empresa poderá manter IBS e CBS dentro do Simples ou escolher recolhê-los pelo regime regular.
Na prática, surgem duas possibilidades.
Simples “puro”
IBS e CBS permanecem dentro do recolhimento unificado do Simples Nacional.
Se a empresa não fizer uma opção específica em setembro, essa será a sistemática aplicada no primeiro semestre de 2027.
Simples “híbrido”
A empresa continua no Simples Nacional para os demais tributos, mas IBS e CBS passam a ser recolhidos pelo regime regular, fora da guia única.
A escolha feita agora vale de janeiro a junho de 2027. Está prevista uma nova janela de opção em março de 2027 para o segundo semestre.
Também existe possibilidade de desistência das opções realizadas em setembro até 30 de novembro de 2026.
A regra está posta.
Agora começa a decisão de negócio.
A primeira conta é tributária. A segunda é comercial.
Imagine que as simulações indiquem uma alternativa tributariamente mais vantajosa.
A análise terminou?
Ainda não.
No modelo híbrido, por exemplo, a Receita Federal destaca a possibilidade de aproveitamento mais amplo de créditos de IBS e CBS pelos clientes da empresa como um dos fatores que podem tornar a alternativa relevante em determinadas operações entre pessoas jurídicas.
Isso coloca outra variável na mesa:
quem compra da sua empresa?
O perfil dos clientes pode mudar a leitura da decisão.
Uma empresa predominantemente B2B pode ter uma dinâmica diferente de outra que vende diretamente ao consumidor final.
Por isso, depois de comparar a tributação, vale perguntar:
O que acontece com o custo para o meu cliente?
Essa escolha muda minha competitividade?
Preciso rever meu preço?
Existe espaço comercial para fazer isso?
Duas empresas do mesmo setor e com faturamentos parecidos podem chegar a respostas diferentes porque atendem clientes diferentes, têm margens diferentes e ocupam posições diferentes na cadeia.
A conta tributária é necessária.
Mas ela não encerra a decisão.
Depois do preço, vem o caixa
Há outra pergunta que merece entrar na simulação:
No resultado fecha. No caixa também?
A própria Receita Federal inclui fluxo de caixa entre os aspectos que devem ser considerados na decisão sobre a forma de recolhimento de IBS e CBS.
E isso importa porque uma escolha que funciona economicamente não necessariamente se comporta da mesma maneira financeiramente.
Momento de recolhimento, utilização de créditos, pagamentos, recebimentos e necessidade de capital de giro precisam entrar na análise.
Para uma empresa com ciclo financeiro mais longo ou pouca folga de caixa, essa diferença pode ser relevante.
Então, antes de escolher entre os cenários, a pergunta não é apenas quanto cada um custa.
É também:
quanto de caixa cada alternativa exige para sustentar a operação?
O contrato também entra nessa conta
Se a escolha muda preço, custo ou a relação econômica com clientes e fornecedores, existe uma boa chance de que os contratos também precisem entrar na conversa.
Quem absorve uma eventual diferença?
Existe possibilidade de repasse?
As condições comerciais atuais comportam a mudança?
Há contratos de longo prazo construídos sobre premissas econômicas que serão diferentes em 2027?
Essas perguntas não aparecem depois da decisão tributária.
Elas ajudam a determinar se aquela decisão funciona para a empresa.
“Tenho três CNPJs. Posso escolher o mesmo regime tributário para todos?”
Pode ser que sim. Pode ser que não.
Antes de responder, é preciso entender como esses CNPJs se relacionam dentro do negócio.
Eles atendem os mesmos clientes?
Compram dos mesmos fornecedores?
Prestam serviços entre si?
Compartilham estrutura?
Como o dinheiro circula entre eles?
Olhar cada CNPJ isoladamente pode produzir três respostas tecnicamente corretas e, ainda assim, não mostrar a melhor configuração para o grupo.
Uma escolha que melhora a conta de uma empresa pode produzir consequências em outro ponto da estrutura.
Por isso, quando há mais de um CNPJ, a pergunta não deveria terminar em:
“Qual regime faz mais sentido para esta empresa?”
Ela precisa continuar:
“O que essa escolha faz com o negócio como um todo?”
E quem está no Lucro Presumido?
Aqui é importante separar duas discussões que aparecem frequentemente juntas.
Lucro Presumido é uma forma de apuração de IRPJ e CSLL.
IBS e CBS fazem parte da nova tributação sobre o consumo.
Portanto, uma empresa estar no Lucro Presumido não significa que IBS e CBS sejam simplesmente uma nova modalidade desse regime.
Para quem está nessa situação, a análise precisa considerar os efeitos da Reforma do consumo sobre a operação e, ao mesmo tempo, a estrutura de tributação da renda da empresa.
Do ponto de vista de quem administra o negócio, porém, essas contas voltam a se encontrar.
Porque o que importa no final é o efeito combinado sobre resultado, preço, margem e caixa.
Três análises ou uma decisão?
O financeiro pode olhar para uma alternativa e enxergar capital de giro.
O contábil pode olhar para ela e enxergar tributação e créditos.
O jurídico pode encontrar consequências nos contratos e na relação entre as empresas.
Nenhuma dessas leituras está errada.
O problema começa quando elas chegam separadamente à mesa de quem precisa escolher.
Porque a empresa não vai viver uma decisão financeira, outra contábil e outra jurídica.
Vai viver uma única decisão de negócio, com consequências nas três dimensões.
É por isso que setembro não deveria ser apenas o mês de fazer uma opção no sistema.
É o momento de simular o que acontece depois dela.
Antes de escolher, continue a conta
Se a empresa já comparou os cenários tributários, talvez o próximo passo não seja simplesmente fazer outra conta de imposto.
É continuar a análise.
O que acontece com o preço?
E com a margem?
Quanto de capital de giro será necessário?
O cliente continua comprando nas mesmas condições?
Os contratos comportam a mudança?
A escolha funciona para aquele CNPJ e para o grupo?
Quais premissas precisam ser verdadeiras para que essa alternativa seja realmente a melhor?
A janela termina em 30 de setembro.
A decisão que está sendo tomada, porém, vai aparecer na operação a partir de 2027.
Vale chegar a ela olhando além do imposto.
Diagnóstico Klaren
O Diagnóstico Klaren parte da decisão que está na mesa para analisar, em conjunto, suas consequências financeiras, contábeis e jurídicas.
Se sua empresa precisa decidir como atravessar a próxima etapa da Reforma Tributária, o objetivo não deveria ser apenas encontrar a melhor resposta tributária.
É entender qual escolha faz sentido para o negócio que você tem.
Fale com a Klaren.
Clareza para decidir.
Perguntas frequentes sobre IBS e CBS em 2026
Quando IBS e CBS começaram a valer?
IBS e CBS entraram em vigor em 1º de janeiro de 2026, dando início à transição para o novo sistema de tributação do consumo. A substituição dos tributos atuais acontece gradualmente ao longo dos próximos anos.
Como ficam IBS e CBS em 2026?
2026 é o primeiro ano da transição. Empresas estão adaptando documentos fiscais, sistemas e processos às novas regras. Para optantes pelo Simples Nacional, as regras relativas a IBS e CBS passam a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
É obrigatório destacar IBS e CBS na nota fiscal em 2026?
A regra de 2026 prevê a inclusão das informações de IBS e CBS nos documentos fiscais eletrônicos conforme os cronogramas e leiautes aplicáveis. Em agosto, Receita Federal e Comitê Gestor do IBS flexibilizaram as regras de validação para evitar a rejeição automática de documentos pela ausência desses campos durante a adaptação.
No caso da NFS-e, existem cronogramas específicos conforme o tipo de operação. Para empresas optantes pelo Simples Nacional, os efeitos relacionados a IBS e CBS começam em 1º de janeiro de 2027.
Posso optar pelo Simples Nacional em setembro de 2026?
Sim. Empresas que não estão no Simples Nacional e desejam ingressar no regime em 2027 devem formalizar a opção entre 1º e 30 de setembro de 2026. Se aceita, a opção produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Quem já está no Simples precisa fazer nova opção em setembro?
Em regra, não. Empresas que já integram o Simples continuam no regime, salvo situações específicas, como registro de exclusão futura. No entanto, precisam avaliar se manterão IBS e CBS dentro do Simples ou se escolherão recolhê-los pelo regime regular.
O que é o Simples Nacional “híbrido”?
É a possibilidade de permanecer no Simples Nacional para os demais tributos e recolher IBS e CBS separadamente pelo regime regular. A opção feita em setembro de 2026 vale para o primeiro semestre de 2027.
E se a empresa não escolher o modelo híbrido?
Para a empresa optante pelo Simples que não fizer a opção específica pelo regime regular de IBS e CBS, os novos tributos permanecerão no recolhimento unificado do Simples no primeiro semestre de 2027.
A escolha feita em setembro é definitiva?
Não. A regulamentação prevê possibilidade de cancelamento das opções realizadas em setembro até 30 de novembro de 2026. Também haverá uma nova janela em março de 2027 para escolha da sistemática de IBS e CBS aplicável ao segundo semestre de 2027.
Como fica o Lucro Presumido com IBS e CBS?
Lucro Presumido é uma forma de apuração de IRPJ e CSLL, enquanto IBS e CBS integram a nova tributação sobre o consumo. Portanto, são dimensões tributárias diferentes. Para empresas no Lucro Presumido, a análise da Reforma precisa considerar os efeitos de IBS e CBS sobre a operação sem confundi-los com a sistemática de apuração do IRPJ e da CSLL.


